| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1989 |
| Date | 1989-12-14 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contém outras disposições. |
| native_id | 1623 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG Lei nº 619, de 14/12/89 k . Majora vencimentos e proventos e contem ou- tras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Árt. Iº - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, a partir de Iº de dezembro de 1.989, uma majoração de 5I% (cinquenta e um por cento), sobre os seus vencimen tos e proventos relativos ao mes de novembro de 1,939. Árt. 2º — O Prefeito Municipal DA por de- creto, os Anexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº Vea de 05 de maio de 1.988, devidamente atualizados com a majoração con cedida nos termos do artigo |º desta Lei. Art. 3º - É fixado em Ncz$-12,00 (doze cruzados no- vos) por dependente, o valor do abono família concedido aos funcio- nários ativos e inativos desta Prefeitura, nos termos da Lei nº 441, de 24/05/82. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da pre sente lei, correrao por conta de dotações próprias do orçamento mu- nicipal vigente. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, es- ta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a |º de dezembro de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA 1.989. JA É BOnGES RIBEIRO Prefeito Municipal