| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1989 |
| Date | 1989-12-22 |
| Ementa | Altera os §§2º e 3º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 297, de 28/11/75 e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG Altera os $$ 2º e 3º do artigo |2, da Lei Municipal nº 297, de 28/11/75 e contem ou . a . tras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiugu - Estado de Minas Ge rais, decretou e eu, Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte lei: Arte I2 - Os 35 2º 6 3º do artigo |, da Lei Munici - pal nº 297, de 28/11/75, passam a ter as seguintes redações: "Arte 1º - "oie a eietnio (laio jo efa lola fleio stato ajufolo tola ota io Sê = Rs CO o nr O $ 2º - Fica fixado a partir de Iº de janeiro do ano de 1.990 em Nczê-20,00 (vinte cruzados novos), o va- lor da Unidade Fiscal. $3º - 0 valor da Unidade Fiscal, será atualizado mensalmente, segundo a variação do valor nominal do BTN (Bônus do Tesouro Nacional)” Arte 2º — Fica instituído o BTN Fiscal, como referen- cial de indexação de tributos, Preços e tarifas de competência Muni- cipal. Parágrafo Único -0 Município adotará, para indexação dos tributos, Preços e tarifas de competência Municipal, os mesmos critérios de aplicação do BTN Fiscal adotados pela Secretaria da Re- ceita Federal, para a atualização monetária dos débitos fiscais para com a União. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, espe cialmente o parágrafo 4º do artigo SS da lei Municipal nº 207, de 28/11/75, esta lei entrará em vigor no dia 3! de dezembro de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1.989, ZA JAIR/ÉÓRGES RIBEIRO Prefeito Municipal