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norma nº 620/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 1989
Date 1989-12-22
EmentaAltera os §§2º e 3º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 297, de 28/11/75 e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
Altera os $$ 2º e 3º do artigo |2, da Lei
Municipal nº 297, de 28/11/75 e contem ou
. a .
tras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiugu - Estado de Minas Ge
rais, decretou e eu, Prefeito Hunicipal, sanciono a seguinte lei:
Arte I2 - Os 35 2º 6 3º do artigo |, da Lei Munici -
pal nº 297, de 28/11/75, passam a ter as seguintes redações:
"Arte 1º - "oie a eietnio (laio jo efa lola fleio stato ajufolo tola ota io
Sê = Rs CO o nr O
$ 2º - Fica fixado a partir de Iº de janeiro do ano
de 1.990 em Nczê-20,00 (vinte cruzados novos), o va-
lor da Unidade Fiscal.
$3º - 0 valor da Unidade Fiscal, será atualizado
mensalmente, segundo a variação do valor nominal do
BTN (Bônus do Tesouro Nacional)”
Arte 2º — Fica instituído o BTN Fiscal, como referen-
cial de indexação de tributos, Preços e tarifas de competência Muni-
cipal.
Parágrafo Único -0 Município adotará, para indexação
dos tributos, Preços e tarifas de competência Municipal, os mesmos
critérios de aplicação do BTN Fiscal adotados pela Secretaria da Re-
ceita Federal, para a atualização monetária dos débitos fiscais para
com a União.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, espe
cialmente o parágrafo 4º do artigo SS da lei Municipal nº 207, de
28/11/75, esta lei entrará em vigor no dia 3! de dezembro de 1.989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 22 DE
DEZEMBRO DE 1.989,
ZA
JAIR/ÉÓRGES RIBEIRO
Prefeito Municipal

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