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norma nº 118/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 118 / 1990
Date 1990-05-03
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1630

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CÂMARA MUNICIPAL DE !TATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 03/05/90
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Peço seber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerai
3. aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti-
tuição Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, pro
- R B/S-0 EU ÇRÃ Os:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
de 04/04/90, passa a ser de Cr3-11.938,56 (onze mil,
crinta e oito cruzeiros e cinquenta e seis centavos), a
partir de 1º de abril de 1.990, atualizada pelo IPC (Indice de Preços
ao Consumidor) de 84,32% do mês de março de io sendo Cr$-5.969,28
mil, novecentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte e oito cen-
correspondente à parte fixa e Cr$-5.969,28 (cinco mil, novecen-
nove cruzeiros e vinte e oito centavos) corresponden-
30 nas votações.
art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - As reuniões extraordinárias serao remunera
Art. 42º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
te Cr$-3.583,49 (treis mil, quinhentos e oitenta e treis cruzeiros e
quarenta e nove centavos), à título de verba de representação, a par-
tir do dia 1º de abril de 1.990, atualizada na forma do artigo 1º des-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº.118, de 03/05/90
Art. 5º — às despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações pró rias, constantes do orçamento manici
+ —
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de ate iso
Es os
posiçoes em contrario.
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SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 03 DE MAIO DE
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DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
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ANEIDES DA SILVA BORGES
VICE-PRESIDENTE
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SECRETÁRIO

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