| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1990 |
| Date | 1990-05-03 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1631 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 119, DE 03/05/90 e verbas de representação do Atunliza subsídios Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. : a : RsR pa j RL É Saber que a Camara Municipal de Itatiniuçu - Es eprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui + , [A , , Ser ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promi ] R5-S 08 DO ADE: Art. 1º - 0 5 ubsídio e a verba de representação men- ta w 5) E [0] Eu o go] 3 é Hh o H + o PN Ss 3 Em é) par o! Ee k fu o H tiaiuçu, a partir do dia 1º de abril o ge! 1.990, IPC (Indice de Preços ao Consumidor) de E 84,32% do mês de março de 1.990, serão: : ; I - Subsídio Cr$-59.704,06 (cinquenta e nove mil, él setecentos e quatro cruzeiros e seis centavos ) E II - Verba Representação Cr3-59.704,06 (cinquenta e nove mil, setecentos e quatro cruzeiros e seis centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men- JE de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril de 1.990, atualizados pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) de 84,32% do mês de março de 1.990, serão: I - Subsídio Cr$-14.926,65 toatoraa mil, mnovecen- tos e vinte e seis cruzeiros e sessenta e cinco centavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-5.222,17 (cinco mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e dezessete centavos) mensais. Art. 3º — As despesas com a execução da presente Re- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 119, de 03/05/90 art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es- entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 4990 VICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 03.DE MAIO DE Er NAS amaalna SALA DAS SESSÕES CC pevamar CONTAGEM VILA XE FILHO A PRESIDENTE DA CAMARA ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE CA CLS e) ANE) Et ps 7.9, GERALDO GOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO