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norma nº 127/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 127 / 1990
Date 1990-08-09
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1648

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 09/08/90
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul
go a seguinte
RSS 00 ento
Art. 1º — 4 remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 118, de RE ad fica atualizada com base no Indice de Pre
IPC), do mês anterior, a partir do mês de maio de
1.990, cujos valores Passem a ser os seguintes:
MÊS DE MAIO DE 1.990 (antisiia pelo IPC de 44,80%
do mês de abril de 1. 990) = Cr$-17.287,04 (dezessete mil, duzentos e
oitenta e sete cruzeiros e quatro centavos) mensais;
MÊS DE JUNHO DE 1.990 (atualizada pelo IPC de 7,87%
do mês de maio de 1.990) = Cr$-18.647,54 (dezoito mil, seiscentos e
quarenta e sete cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) mensais;
MÊS DE JULHO DE 1.990 (atualizada pelo IPC de 9,55%
do mês de junho de ER Cr$-20.428,38 (vindo mil, quatrocentos e
vinte e oito cruz os e trinta e oito centavos ) mensais.
Art. 2º — A verba de representação do Presidente da
Câmara fixada através do artigo 4º da Resolução nº EIS de 03/05/90,
fica atualizada com base no Indice de Preços ao Consumidor (IPC), do
mês anterior, a parsir de maio de 1.990, cujos valores mensais passam
a ser os seg
MÊS DE MAIO DE 1.990 (atualizada pelo IPC de 44,80%
do mês de abril de 1.990) = Cr$-5.188,89 (cinco mil, cento e oitenta e
oito cruzeiros e oitenta e nove centavos) mensais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIU ÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 127, de 09/08/90
DE JUNHO DE 1.990 (atualizada pelo IPM de 7,87%
0) = Cr$-5.597,25 (cinco mil, quinhentos e noven
ta e sete cruzeiros e vinte e cinco centavos) mensais;
MÊS DE JULHO DE 1.990 (atualizada pelo IPC de 9,55%
do mês de junho de 1.990) = Cr$-6.131,78 (seis mil, cento e trinta e
setenta e oito centavos) mensais.
Art. 3º —- Os valores recebidos a menor pelos Senho-
res Vereadores, referentes à remuneração dos meses de maio e junho de
1.990, serão pagos de acordo com o disposto neste Resolução.
Art. 4º — As despesas com a execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de maio de 1.990.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 09 DE AGOSTO DE
E BEE SS, el dA Ro 1922/
DEVERLEI CONTAGEM VIDAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO .

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