| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1990 |
| Date | 1990-08-09 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1648 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 127, DE 09/08/90 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul go a seguinte RSS 00 ento Art. 1º — 4 remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 118, de RE ad fica atualizada com base no Indice de Pre IPC), do mês anterior, a partir do mês de maio de 1.990, cujos valores Passem a ser os seguintes: MÊS DE MAIO DE 1.990 (antisiia pelo IPC de 44,80% do mês de abril de 1. 990) = Cr$-17.287,04 (dezessete mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e quatro centavos) mensais; MÊS DE JUNHO DE 1.990 (atualizada pelo IPC de 7,87% do mês de maio de 1.990) = Cr$-18.647,54 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e sete cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) mensais; MÊS DE JULHO DE 1.990 (atualizada pelo IPC de 9,55% do mês de junho de ER Cr$-20.428,38 (vindo mil, quatrocentos e vinte e oito cruz os e trinta e oito centavos ) mensais. Art. 2º — A verba de representação do Presidente da Câmara fixada através do artigo 4º da Resolução nº EIS de 03/05/90, fica atualizada com base no Indice de Preços ao Consumidor (IPC), do mês anterior, a parsir de maio de 1.990, cujos valores mensais passam a ser os seg MÊS DE MAIO DE 1.990 (atualizada pelo IPC de 44,80% do mês de abril de 1.990) = Cr$-5.188,89 (cinco mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e oitenta e nove centavos) mensais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIU ÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 127, de 09/08/90 DE JUNHO DE 1.990 (atualizada pelo IPM de 7,87% 0) = Cr$-5.597,25 (cinco mil, quinhentos e noven ta e sete cruzeiros e vinte e cinco centavos) mensais; MÊS DE JULHO DE 1.990 (atualizada pelo IPC de 9,55% do mês de junho de 1.990) = Cr$-6.131,78 (seis mil, cento e trinta e setenta e oito centavos) mensais. Art. 3º —- Os valores recebidos a menor pelos Senho- res Vereadores, referentes à remuneração dos meses de maio e junho de 1.990, serão pagos de acordo com o disposto neste Resolução. Art. 4º — As despesas com a execução da presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de maio de 1.990. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 09 DE AGOSTO DE E BEE SS, el dA Ro 1922/ DEVERLEI CONTAGEM VIDAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA ES DE QUEIROZ SECRETÁRIO .