| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1990 |
| Date | 1990-09-04 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1650 |
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l CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 129, DE 04/09/90 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es as Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Rino Presidente, promul ES t3 [66] o 4 TUCA OU: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re de 09/08/90, passa a ser de (Cr$-23.067,72 (vinte e nta e sete cruzeiros e setenta e dois centavos), à par de 1.990, atualizada pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) de 12,92% do mês de julho de 1.990, sendo Cr$-11.533,86 (onze mil, quinhentos e trinta e treis cruzeiros e oitenta e seis cen- tavos) correspondente à parte fixa e Cr$-11.533,86 (onze mil, quinhen- Parágrafo único - A parte variável não inferior à fi É . bo) are xa, corresponderá zo comparecimento efetivo do Vereador as reunioes e à participação nas votações. art. 2º - O valor de cada reunião ordinéria, será ob PES é cd RT q a me. indo-se o total da parte váriavel pelo numero de reunioes c k [o] (o) f H. E pu a : É que forem realizadas durante o mes. es Es a Art. 3º —- As reunioes extraordinarias serao remunera das até quatro por mês. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen- te Cr$-6.924,00 (seis mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros), à título de verba de representação, a partir do dia 1º de agosto de 1.990, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução . » CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 129, de 04/09/90 art. 52º - As despesas decorrentes desta Resolução de dotações próprias, constantes do orçamento munici- art. 6º — Esta Resolu &o entrará em vigor na data de Fes sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.990, revo SETEMBRO E SETAS RE E — AA las 212 A Lex Lite DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA vit de ea Donde ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE