| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1991 |
| Date | 1991-10-31 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências |
| native_id | 1655 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG =" RESOLUÇÃO Nº: 149, DE 31/10/91 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, vás da Constitui ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul go a seguinte | RES O LU Go: Art. 1º — A remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 146, de 17/09/91, fica atualizada com base no Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda- ção Instituto Drasileiro de Geografia e Estatística - IDCE, do mês imediatamente anterior, a partir do mês de agosto de 1991, cujos valo- res passam a ser os seguintes: MÊS DE AGOSTO DE 1991 (atualizada pelo INPC de 12,14% do mês de julho de 1991) = Cr$-103.493,60 (cento e treis mil, quatrocentos e noventa e treis cruzeiros e sessenta centavos) mensais; MÊS DE SETEMBRO DE 1991 (atualizada pelo INPC de 15,62% do mês de agosto de 1991) = Cr$-119.659,30 (cento e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros e trinta centavos) men- sais; Ê MÊS DE OUTUBRO DE 1991 (atualizada pelo INPC de 15,62% do mês de setembro de 1991) = Cr$-138.350,08 (cento e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta cruzeiros e oito centavos) mensais. Art. 2º —- A verba de representação do Presidente da Câmara fixada através do artigo 2º da Resolução nº 146, de 17/09/91, fica atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -— INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística - IDGE, do mês imediatamente anterior, a partir do mês de agosto de 1991, cujos valores passam a ser os seguintes: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 149, de 31/10/91 MÊS DE AGOSTO DE 1991 (atualizada pelo | INPC | de 12,14% do mês de julho de 1991) = Cr$-31.064,51 (trinta e um mil, ses- senta e quatro cruzeiros e cinquenta e um centavos) mensais; MÊS DE SETEMBRO DE 1991 (atualizada pelo INPC de 15,62% do mês de agosto de 1991) = Cr$-35.916,78 (trinta e cinco mil, novecentos e dezesseis cruzeiros e setenta e oito centavos) mensais; MÊS DE OUTUBRO DE 1991 (atualizada pelo INPC de 15,62% do mês de setembro de 1991) = Cr$-41.526,98 (quarenta e um mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros e noventa e oito centavos) men- sais. art. 3º - Os valores recebidos a menor pelos Senho -— res Vereadores, referentes à remuneração dos meses de agosto e setem- vro de 1991, serão pagos de acordo com o disposto nesta Resolução. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus cfeitos jurídicos ao dia 1º de agosto de 1991. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 31 DE — OUTUBRO DE 1991. robots SR. vara Cent DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA Lgepo Dee ce E 42 CÉZAR DOS SANTOS CORREIA VICE-PRESIDENTE PoTA Dai DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE