| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1991 |
| Date | 1991-10-31 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP SGOUS ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 150, DE 31/10/91 Atualiza subsídios e verbas de representação do prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de linas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu; Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul go a seguinte Rn-S:O LEU ÇA Os: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Prefeito llunicipal de Itatiaiuçu, ficam atualizados com tase no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensal- mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -— IBGE, do mês imediatamente anterior, a partir do mês de agosto de Pa MÊS DE AGOSTO DE 1991 (atualizados pelo INPC de 1991, cujos valores passam a ser OS seguintes: 12,14% do mês de julho de 1991), subsídio mensal de Cr$-517.566,14 (quinhentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e quatorze centavos) e verba de representação mensal de Cr$-517.566,14 (quinhentos e dezessete mil, quinhentos e gi rapid e seis cruzeiros e quatorze centavos); É MÊS DE SETEMBRO DE 1991 (atualizados pelo INPC de 15,62% do mês de agosto de 1991), subsídio mensal dé Cr$-598.409,97 (quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e nove cruzeiros e no- venta e sete centavos) e verba de representação mensal de Cry- 598.409,97 (quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e nove eru- zeiros e noventa e sete centavos); MÊS DE OUTUBRO DE 1991 (atualizados pelo INPC de 15,62% do mês de setembro de 1991), subsídio mensal de Cr$-691.881,60 (seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e Tn dE AR GO GRAN Es RSRS e Ss RL e RES SE CSS DO ri E Aa fin 401. fo sho RR O CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 150, de 31/10/91 (seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta oc um cruzeiros e essenta centavos). [6] O Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam atualizados com se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor —- INPC, divulgado men- salmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do mês imediatamente anterior, a partir do mês de agosto de 1991, cujos valores passam a ser os. seguintes: MÊS DE AGOSTO DE 1991 (atualizados pelo INPC de 12,14% do mês de julho de 1991), subsídio mensal de Crb-129.396,88 (cento e vinte e nove mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e oi- tenta e oito centavos) e verba de representação mensal de Crô- 45.270,04 (quarenta e cinco mil, duzentos e setenta cruzeiros e qua- tro centavos); MÊS DE SETEMBRO DE 1991 (atualizados pelo INPC de 15,62% do mês de agosto de 1991), subsídio mensal de Cr$-149.608,67 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oito cruzeiros e sessenta e sete centavos) e verba de representação mensal de Crô-52.341,22 (cinguenta e dois mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e dois centavos); MÊS DE OUTUBRO DE 1991 (atualizados pelo INPC de 15,62% do mês de setembro de 1991), subsídio mensal de Cr$-172.977,54 (cento e setenta e dois mil, novecentos c setenta e sete cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) e verba de representação mensal de Cri- 60.515,91 (sessenta mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros e noventa e um centavos). Art. 3º - Ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito Munici- pel, autorizados a receber as diferenças de subsidio e verba de repre- sentação, recebidos a menor no período abrangido pele, presente Resolu- ção. | Art. 4º — As despesas com a execução da presente Re- me - m , ç Rea anlaandA AAVinadS A RAM ARA 'dA AREA Ad DEAD a a A E in Ca RA UR RR SE CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP' 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 150, de 31/10/91 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de agosto de 199, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 31 DE OUTUBRO DE 1991. E Ám a ( NA ih DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA EEE ESC CÉZAR DOS SANTOS CORREIA VICE-PRESIDENTE DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE SECRETÁRIO