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norma nº 151/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 151 / 1991
Date 1991-12-05
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências
native_id1657

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIALUCU — MG
RESOLUÇÃO Nº 151, DE 05/12/91
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul
go a seguinte
R BSS O SL U GINO:
Art. JS SA remuneração dos Vereadores, fixada na Re
E solução nº 149, de 31/10/91, passa a ser de (Cr$-168.233,70 (cento e
sessenta e oito mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e setenta cen-
tavos), a partir de 1º de novembro de 1991, atualizada com base no fn-
dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe
1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
de 21,6% do mês de outubro de 1991, sendo - Cr$-84.116,85 (oitenta e qua
tro mil, cento e dezesseis cruzeiros e oitenta e cinco centavos) cor-
respondente à parte fixa e Cr$-84.116,85 (oitenta e quatro mil, cento
e dezesseis cruzeiros e oitenta e cinco centavos) correspondente à par
te variável.
parágrafo único - A parte variável não inferior à fi
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remunera
das até quatro por mês.
Art. 42º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
te Cr$-50.496,80 (cinquenta mil, quatrocentos e noventa e seis cruzei-
ros e oitenta centavos), à +ítulo de verba de representação, a partir
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 151, de 05/12/91
art. 52 - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento munici-
pal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de novembro de 1991.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM O5 DE DEZEMBRO
N DE 1991.
DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Deep LD a ro NO Sera
CÉZAR DOS SANTOS CORREIA
VICE-PRESIDENTE
N : e
; Nm EA 4 Bene
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
SECRETÁRIO

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