| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1991 |
| Date | 1991-12-05 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIALUCU — MG RESOLUÇÃO Nº 151, DE 05/12/91 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul go a seguinte R BSS O SL U GINO: Art. JS SA remuneração dos Vereadores, fixada na Re E solução nº 149, de 31/10/91, passa a ser de (Cr$-168.233,70 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e setenta cen- tavos), a partir de 1º de novembro de 1991, atualizada com base no fn- dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe 1a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 21,6% do mês de outubro de 1991, sendo - Cr$-84.116,85 (oitenta e qua tro mil, cento e dezesseis cruzeiros e oitenta e cinco centavos) cor- respondente à parte fixa e Cr$-84.116,85 (oitenta e quatro mil, cento e dezesseis cruzeiros e oitenta e cinco centavos) correspondente à par te variável. parágrafo único - A parte variável não inferior à fi xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remunera das até quatro por mês. Art. 42º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen- te Cr$-50.496,80 (cinquenta mil, quatrocentos e noventa e seis cruzei- ros e oitenta centavos), à +ítulo de verba de representação, a partir CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 151, de 05/12/91 art. 52 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento munici- pal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1991. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM O5 DE DEZEMBRO N DE 1991. DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA Deep LD a ro NO Sera CÉZAR DOS SANTOS CORREIA VICE-PRESIDENTE N : e ; Nm EA 4 Bene DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE SECRETÁRIO