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norma nº 152/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 152 / 1991
Date 1991-12-05
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1658

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 05/12/91
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que à Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul
go a seguinte
RESOLUÇÃO
art. 1º - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de novem-
bro de 1991, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Con-
sumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasilei
ro de Geografia e Estatística - IBGE, de 21,6% do mês de outubro de
1991, serao:
[1 - Subsídio Cr$-841.328,02 (oitocentos e quarenta
e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros e
dois centavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-841.328,02 (oitocen-
tos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e oi
to cruzeiros e dois«centavos) mensais.
art. 2º - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
novembro de 1991, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra-
sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 21,6% do mês de outubro
de 1991. serão:
I - Subsídio Cr$-210.340,68 (duzentos e dez mil,
trezentos e quarenta cruzeiros e sessenta e oi-
to centavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-73.588,56 (setenta e
CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAJUÇU — MG
continuação da Resolução nº 152, de 05/12/91
art. 3º — As despesas com à execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de novembro de 1991.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 05 DE DEZEMBRO
DE 1991.
tenta j
DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
A. ES
es
CÉZAR DOS SANTOS CORREIA
VICE-PRESIDENTE
1,402 Ge As ir o io LR aÃ
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
SECRETÁRIO
r

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