| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1990 |
| Date | 1990-11-06 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1659 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
“Tm E = VARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 133, DE 06/11/90 a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul. Ted go a seguinte RESOL UG AO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re, solução nº 131, de 09/10/90, passa a ser de Cr$-29.140,28 (vinte e no- il, cento e quarenta cruzeiros e vinte e oito centavos), a partir de 1º de outubro de 1.990, atualizada pelo IPC (Indice de Preços ao A de 12,76% do mês de setembro de 1.990, sendo Cr$-14.570,14 atorze mil, quinhentos e setenta cruzeiros e quatorze centavos) cor respondente à parte fixa e Cr$-14.570,14 (quatorze mil, quinhentos e setenta cruzeiros e quatorze centavos) correspondente à parte variá- Parágrafo único - A parte variável não inferior à fi , i ) x .- xa, correspondera ao comparecimento efetivo do Vereador as reunioes e e participação nas votações. fred ai ” , + Art. 2º - O valor de, cada reuniao ordinaria, sera ob Megas Sea Ê Er , aa tido dividindo-se o total da parte variavel pelo numero de reunioes a Rota o Art. 3º - As reuniões extraordinarias serao remunera por mes. : Ea a , Art. 4º - O Presidente da Camara recebera mensalmen- te Cr$-8.746,73 (oito mil, setecentos e quarenta e seis' cruzeiros e se tenta e treis centavos), à título de verba de representação, a partir o dia 1º de outubro de 1.990, atualizada na forma do artigo 1º desta pu CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINOS DA SILVA 404 CEP. 35685 — ITATIALIUÇU — MG continuação da Resolução nº 133, de 06/11/90 Art.'5º — As despesas decorrentes desta Resolução AI correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento munici Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1.990, a paso isposiçoes em contrario. 3ÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 06 DE NOVEMBRO DE- 1.990: — E Se é) Pe Garaçà dedo Else : MPs Eh — do DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO RESIDENTE DA CÂMARA a ) PS ar fra fall GA ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE | GERALDO GOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO