br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 135/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 135 / 1990
Date 1990-11-29
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1661

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA 404
CEP 36685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 135, DE 29/11/90
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
Faço saber que a Câmara Municipal de Ttatiaiuçu - Es
Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho — Presidente, promul
RED O 1 DSG AEOR:
:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
5/11/90, passa a ser de Cr$-33.278,20 (trinta e
setenta e oito cruzeiros e vinte centavos), a par
-o de 1.990, atualizada pelo IPC (Indice de - Preços
ao Consumidor) de 14,20% do mês de outubro de 1.990, sendo Cr$-
,10 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros e dez
centavos) corr
pondente à parte fixa e Cr$-16.639,10 (dezesseis mil,
zeiros e dez centavos) correspondente à
o L s .” e : . “ .
Parágrafo único - A parte variavel nao inferior a fi
ssponderá ao comparecimento efetiyo do Vereador às reuniões e
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
Ee ici 1» é ea
tido dividindo-se o total da parte variavel pelo numero de reunioes
que forem realizadas qurante o mês.
- SE as (d g “o
Art. 32º — As reunioes extraordinarias serao rermunera
das quatro por mês.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
te Cri-9.988,76 (nove mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros e se-
tente e seis centavos), à título de verba de representação, a partir
ão dia 1º de novembro de 1.990, atualizada na forma do artigo 1º desta
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA: ANTÔNIO: QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
nº 135, de 29/11/90
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
, constantes do orçamento munici
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es
lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
1º de novembro de 1.990.
?A MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE NOVEMBRO
fo
Cade AE ES a N REA (aa Ra
DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
pitrarst lr z,
ANSIDES DA SILVA BORGES
VICE-PRESIDENTE
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

open original →