| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1990 |
| Date | 1990-09-05 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos, concede abono e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 633, DE 05/09/1990 Majora vencimentos e proventos, concede abo- no e da outras providencias. A Camara Municipal de ltatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2 - Fica concedida aos funcionários ativos e i- nativos desta Prefeitura, a partir de I2 de agosto de 1.990, uma ma- joração de 13% (treze por cento) sobre seus vencimentos e proventos” relativos ao mes de julho de 1.990. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decre to, os Anexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº 571I, de” 05/05/88, devidamente atualizados com a majoração concedida nos ter- mos do artigo Iº2 desta lei. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con ceder aos servidores municipais ativos e inativos, o abono previsto” na Medi da Provisória nº 199, do Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União de 27/07/90, observado o seguinte critério: | - abono integral de Cr5-3.000,00 (treis mil cruzei ros), para quem perceber em agosto de 1.990, salário até , Cr$-23.017,30 (vinte e treis mil, dezessete cruzeiros e trinta centa vos); |I - quem receber acima do valor previsto no inciso” |, receberá abono parcial, sendo que a soma da remuneração ao abono” não poderá ultrapassar o valor de Cr$-26.017,30 fvinte e seis mil,de zessete cruzeiros e trinta centavos). $ 1º - O valor do salário do servidor ocupante de id mais de um cargo no serviço público municipal, para fins de conces- são do abono previsto neste artigo, será obtido somando-se os sala- rios percebidos nos respectivos cargos. $ 2º - O abono não será incorporado aos salários, a” f . Lo . í .. . : “32 qualquer titulo, assim como nao ficara sujeito a quaisquer inciden- cias de carater tributario ou previdenciarios. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG Continuação ... $ 3º - O abono será pago juntamente com os salários e proventos do mês de agosto de 1.990. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vi- gente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a |º de agosto de 1.990. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE SETEMBRO DE 1.990. o ENTAO: RSES RIBEIRO PREFE ITO MUNICIPAL