br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 633/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 1990
Date 1990-09-05
EmentaMajora vencimentos e proventos, concede abono e dá outras providências.
native_id1675

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 633, DE 05/09/1990
Majora vencimentos e proventos, concede abo-
no e da outras providencias.
A Camara Municipal de ltatiaiuçu, Estado de Minas Ge-
rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2 - Fica concedida aos funcionários ativos e i-
nativos desta Prefeitura, a partir de I2 de agosto de 1.990, uma ma-
joração de 13% (treze por cento) sobre seus vencimentos e proventos”
relativos ao mes de julho de 1.990.
Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decre
to, os Anexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº 571I, de”
05/05/88, devidamente atualizados com a majoração concedida nos ter-
mos do artigo Iº2 desta lei.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a con
ceder aos servidores municipais ativos e inativos, o abono previsto”
na Medi da Provisória nº 199, do Governo Federal, publicada no Diário
Oficial da União de 27/07/90, observado o seguinte critério:
| - abono integral de Cr5-3.000,00 (treis mil cruzei
ros), para quem perceber em agosto de 1.990, salário até ,
Cr$-23.017,30 (vinte e treis mil, dezessete cruzeiros e trinta centa
vos);
|I - quem receber acima do valor previsto no inciso”
|, receberá abono parcial, sendo que a soma da remuneração ao abono”
não poderá ultrapassar o valor de Cr$-26.017,30 fvinte e seis mil,de
zessete cruzeiros e trinta centavos).
$ 1º - O valor do salário do servidor ocupante de id
mais de um cargo no serviço público municipal, para fins de conces-
são do abono previsto neste artigo, será obtido somando-se os sala-
rios percebidos nos respectivos cargos.
$ 2º - O abono não será incorporado aos salários, a”
f . Lo . í .. . : “32
qualquer titulo, assim como nao ficara sujeito a quaisquer inciden-
cias de carater tributario ou previdenciarios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
Continuação ...
$ 3º - O abono será pago juntamente com os salários e
proventos do mês de agosto de 1.990.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vi-
gente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a |º de agosto de 1.990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE
SETEMBRO DE 1.990. o
ENTAO: RSES RIBEIRO
PREFE ITO MUNICIPAL

open original →