| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1990 |
| Date | 1990-11-08 |
| Ementa | Concede subvenções sociais no exercício de 1.991 |
| native_id | 1680 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 638, DE 08/11/90 “ . fi. Concede subvençoes sociais no exercicio de 1.991. 0 Povo do Município de Itatiaiuçgu - Estado de Minas” Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a con ceder no exercício de 1.991, as subvenções sociais abaixo relaciona das, constantes do orçamento municipal: 1 - Conselho Particular Vicentino de Itatialuçgu «smenecenreanene cr8- 221.000,00 o - Corporação Musical "Lira de * São Sebastião” .esaummmammamo Crd- 366.000,00 H- Associação Esportiva Itatiaia Crj- 85.000,00 Vo - Associação Comunitária de Ita tialuçu eceeemonnenunnananena crê- 85.000,00 v - Conselho Comunitário de Desen volvimento de Pinheiros «mer crã- 85.000,00 vi - Conselho Pastoral Comunitário de Santa Teresinha de Hinas.e Cr$- 95.000,00 vil - Guarda de Congado "Nossa Se- : nhora do Rosário de Santa Te- resinha de Minas” «asenencesa crõ- 27.000,00 viti- Guarda de Congado “Nossa Se- nhora do Rosario de Itatiaiu- qu” enanncancananacencaanneso crê- 27.000,00 IX - Casa de Caridade Hanoe! Gon-! galves de Souza Moreira «suma Cr$- 85.000,00 Ko - ADIME-Associação dos Dirigen- Ia tes Municipais de Educação «» Cri- 27.000,00 N XI - Guarda de Hoçambique “Nossa , senhora do Rosário »xzemam2"* cri- 27.000,00 Continua «u= PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Continuação ».s XL — XI — XIV — XV - XVI — XVII — PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG . “- . e - Associação Comunitaria de Pe- dras eequses em resemsonenemeçae | CR$ co tum «000,00 . “e . . Li Associaçao de Apoio Comunita- rio do Povoado Quintas Boa , Vista selenscoe sima aims memaunano Cr$= 13.000,00 Pinheirense Futebol Clube ..« Crê- 85.000,00 Guarda Congado “Santa Joana * D'Are” «souencoscannusaansesa Cr$- 27.000,00 Associação Napoli Juventude * Esportiva eaceanamasunuumacos Cr8- 85.000,00 vila Nova Futebol Clube «sau Crô- 85.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES .aseze.a Cr$-1.500.000,00 Art. 2º - Revogadas as dispesigoes em contrario, esta lei entrara em vigor no dia |£ de janeiro de 1.991. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 08 DE NOVEMBRO DE 1.990. JA Prefeito iu ORGES RIBEIRO Hunicipal