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norma nº 639/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 1990
Date 1990-11-08
EmentaConcede antecipação de aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos e dá outras providências.
native_id1681

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 639, DE 08/11/90
Concede antecipação de aumento de vencimen
2
tos aos funcionarios ativos e inativos e”
= . ad «
da outras providências.
A Câmara Municipal de itatiaiuçu, Estado de Minas Ge-
rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica concedida aos funcionários ativos e *
inativos desta Prefeitura, uma antecipação de aumento sobre os atuais
vencimentos e proventos, de ordem de t0% (dez por cento), a partir *
de 12 de outubro de 1.990,
Parágrafo único - À antecipação de aumento de venci-*
mentos e proventos a que se refere o “caput” do artigo, sera deduzi-
da da próxima majoração a ser concedida aos funcionários ativos e
inativos da Municipal idade.
Arte 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por de-”
creto, os Ânexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº 571, de
95 de maio de 1.988, devidamente atualizados com a antecipação con-*
cedida nos termos do artigo [º desta lei.
Arte 38 - É fixado em Cr$-90,00 (noventa cruzeiros) *
por dependente, o valor do abono família concedido aos funcionários!
ativos e inativos desta Prefeitura, nos termos da Lei nº 441, de 24
de maio de 1.982.
Art. 42 - As despesas decorrentes da execução da pre-
sente lei correrão por conta de dotações proprias do orçamento muni-
cipal vigentes
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a |º2 de outubro de 1.990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALUÇU, ESTADO DE
NOVEMBRO DE 1.990.
AS GERAIS, EM O8 DE
JA! ORGES RIBEIRO
Prefeito Municipal

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