| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1990 |
| Date | 1990-11-08 |
| Ementa | Concede antecipação de aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos e dá outras providências. |
| native_id | 1681 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 639, DE 08/11/90 Concede antecipação de aumento de vencimen 2 tos aos funcionarios ativos e inativos e” = . ad « da outras providências. A Câmara Municipal de itatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Fica concedida aos funcionários ativos e * inativos desta Prefeitura, uma antecipação de aumento sobre os atuais vencimentos e proventos, de ordem de t0% (dez por cento), a partir * de 12 de outubro de 1.990, Parágrafo único - À antecipação de aumento de venci-* mentos e proventos a que se refere o “caput” do artigo, sera deduzi- da da próxima majoração a ser concedida aos funcionários ativos e inativos da Municipal idade. Arte 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por de-” creto, os Ânexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº 571, de 95 de maio de 1.988, devidamente atualizados com a antecipação con-* cedida nos termos do artigo [º desta lei. Arte 38 - É fixado em Cr$-90,00 (noventa cruzeiros) * por dependente, o valor do abono família concedido aos funcionários! ativos e inativos desta Prefeitura, nos termos da Lei nº 441, de 24 de maio de 1.982. Art. 42 - As despesas decorrentes da execução da pre- sente lei correrão por conta de dotações proprias do orçamento muni- cipal vigentes Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a |º2 de outubro de 1.990. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIALUÇU, ESTADO DE NOVEMBRO DE 1.990. AS GERAIS, EM O8 DE JA! ORGES RIBEIRO Prefeito Municipal