| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1990 |
| Date | 1990-12-17 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contém outras disposições. |
| native_id | 1683 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 641, DE 17/12/90 . . bed Majora vencimentos e proventos e contem ou tras disposiçoes. A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |£ - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, a partir de |º de dezembro de 1.990, uma majoração de 15% (quinze por cento), sobre os seus vencimentos e pro ventos relativos ao mes de novembro de 1,990. Apt. 22 - O Prefeito Municipal estabelecera por decre to, os Anexos Ill e Y, a que se refere a lei Municipal nº 635, de IO de outubro de 1,990, devidamente atualizados com a majoração concedi da nos termos do artigo |º desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da pre- sente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni cipal vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a |º de dezembro de 1.990. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU (MG) EM 17 DE DEZEMBRO DE 1.990. ORGES RIBEIRO ito Municipal