| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1990 |
| Date | 1990-12-17 |
| Ementa | Eleva o limite do percentual de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 630, de 04/07/90. |
| native_id | 1684 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 642, DE 17/12/90 Eleva o limite do percentual de que trata o artigo |º da Lei Municipal nº 630, de 04/07/90. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas GSe- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica elevado de 300% (trezentos por cento) , para 400% (quatrocentos por cento), do total da despesa fixada para 1.990, o limite estabelecido no artigo |I2 da Lei Municipal nº 630, de 04 de julho de 1.990, para abertura de créditos suplementares no corrente exercício. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta * lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU (MG), EM I7 DE DEZEMBRO DE 1,990. GIO JAIR/BORGES RIBEIRO PRÉFEITO MUNICIPAL