br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 645/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 1991
Date 1991-02-26
EmentaEstabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
native_id1688

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 645, DE 26/02/91
sá
Estabelece normas para contratação de pes-
E .
soal por tempo determinado e da outras pro
videncias.
A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. IS - À contratação de pessoal por tempo determinado,
prevista no artigo 89 e seus parágrafos da Lei Organica do Município,”
so poderá ocorrer nos seguintes casos:
I - para atender a termos de convênio, acordo ou ajus
te para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o perío
do de vigência do convênio, acordo ou ajuste;
uq - para execução de programas de trabalho instituf-!
dos para atender necessidades temporárias de excepcional interesse pú
blicos
Art. 2º - Às contratações com base nesta lei serao fei-
tas na forma prevista no art. 443, 8 18, da Consolidação das Leis do
Trabalho e não se aplicam as contratações para atividades de natureza
administrativa, pessalvados os casos de emergências ou de calamidade”
pública.
Arte 3º - Às contratações previstas no inciso Il, do ar-
tigo I2 desta lei, serão feitas pelo prazo de até seis meses, prorro-
gado por igual período, a critério da autor idade competente.
Paragrafo único - É vedado o desvio de função da pessoa
contratada na forma desta lei.
Art. 42 - 0 salário do pessoal contratado no regime ins-
tituído por esta lei sera o mesmo fixado para cargo identico ou asse-
melhado, integrante do Quadro Geral de Funcionários do Município.
Parágrafo único - Na contratação de pessoal para cumprir
jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salários se-
rão aumentados ou reduzidos na mesma proporção.
Art. 5º - As despesas com à execução da presente lei, cor
rerão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigentes
continua «==
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
Continuação ...»
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta *
publicação.
i entrará em vigor na data de sua
EM 26 DE FEVEREIRO DE 1991.
le
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU (M
JAIR ORGES RIBEIRO
Prefeito Municipal

open original →