| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1991 |
| Date | 1991-02-26 |
| Ementa | Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 645, DE 26/02/91 sá Estabelece normas para contratação de pes- E . soal por tempo determinado e da outras pro videncias. A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. IS - À contratação de pessoal por tempo determinado, prevista no artigo 89 e seus parágrafos da Lei Organica do Município,” so poderá ocorrer nos seguintes casos: I - para atender a termos de convênio, acordo ou ajus te para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o perío do de vigência do convênio, acordo ou ajuste; uq - para execução de programas de trabalho instituf-! dos para atender necessidades temporárias de excepcional interesse pú blicos Art. 2º - Às contratações com base nesta lei serao fei- tas na forma prevista no art. 443, 8 18, da Consolidação das Leis do Trabalho e não se aplicam as contratações para atividades de natureza administrativa, pessalvados os casos de emergências ou de calamidade” pública. Arte 3º - Às contratações previstas no inciso Il, do ar- tigo I2 desta lei, serão feitas pelo prazo de até seis meses, prorro- gado por igual período, a critério da autor idade competente. Paragrafo único - É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma desta lei. Art. 42 - 0 salário do pessoal contratado no regime ins- tituído por esta lei sera o mesmo fixado para cargo identico ou asse- melhado, integrante do Quadro Geral de Funcionários do Município. Parágrafo único - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salários se- rão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. Art. 5º - As despesas com à execução da presente lei, cor rerão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigentes continua «== PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG Continuação ...» Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta * publicação. i entrará em vigor na data de sua EM 26 DE FEVEREIRO DE 1991. le PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU (M JAIR ORGES RIBEIRO Prefeito Municipal