| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 1991 |
| Date | 1991-04-29 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Termo Aditivo de ré-ratificação de convênio celebrado com a EMATER/MG. |
| native_id | 1693 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 650, DE 29/04/91 ' e, o Autoriza assinatura de Termo Aditivo de re- . . me a . -ratificaçao de convenio celebrado com a EMATER/MG. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Iº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Termo Aditivo de ré-ratificação de convênio, na forma da minuta em z anexo, que passa a integrá-la por todos os fins de direito, com a Em- presa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Ge- rais - EMATER/MG, possibilitando áquela Empresa prestar assistência ! técnica aos proprietários rurais desta Município. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências legais, previstas no referido instrumento. Art. 3º - À elevação da contribuição financeira, de 0,5% (meio por cento), para 1,8% (hum inteiro e oito décimos por cento), da quota-parte do Fundo de Participação que couber ao Município ou quan- tia equivalente em verbas de outra procedência, fica condicionada a instalação do Escritório Local da EMATER/MG em Itatiaiuçu dentro do prazo de 120 (cento e vinte), dias, da vigência desta lei. Arte 4º - As despesas com a execução da presente lei, cor- rerão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, especial mente a lei nº 646, de 26 de fevereiro de 1991, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 29 DE ABRIL DE 1991. ; JAIR É aa RIBEIRO Prefeito Municipal