| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1991 |
| Date | 1991-08-27 |
| Ementa | Concede antecipação de aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos e aos operários e dá outras providências. |
| native_id | 1700 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 657, DE 27/08/91 Concede antecipação de aumento de vencimen- . 2 . . . . tos aos funcionarios ativos e inativos e e . e DE od . aos operarios e da outras providencias. A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. Iº2. - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos e aos operários desta Prefeitura, uma antecipação de au- mento sobre os atuais vencimentos e proventos, de ordem de 20% E (vinte por cento), a partir de Iº de agosto de 1991, Parágrafo Único - A antecipação de aumento de venci - mentos e proventos a que se refere o “caput” do artigo, sera dedu- zida da próxima majoração a ser concedida aos funcionários ativos e inativos e aos operários da Municipal idade. Art, 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decre to, os Anexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de fevereiro de 1991, devidamente atualizados com a antecipação concedida nos termos do artigo |Iº desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da pre- sente lei correrao por conta de dotações próprias do orçamento mu- nicipal vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a |Iº de agosto de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE M NAS GERAIS, EM 27 DE AGOSTO DE I991.