| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1991 |
| Date | 1991-09-27 |
| Ementa | Majora vencimentos, proventos e salários e contém outras disposições. |
| native_id | 1702 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 659, DE 27/09/91 Majora vencimentos, proventos e salarios e , » contem outras disposiçoess. A Câmara Municipal de ltatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. I2 - Fica concedida aos funcionários ativos e inati vos e aos operários desta Prefeitura, uma majoração de 20% ( vinte por cento),sobre os seus vencimentos, proventos e salários a partir de |Iº de setembro de 1991. Art. 2º - O prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os anexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de fevereiro de 1991, devidamente atualizados com a majoração concedi- da nos termos do artigo |º desta lei. Art. 3º - É fixado em Cr$-400,00 (quatrocentos cruzeiros) por dependente, o valor do abono família concedido aos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura. Art. 4º —- Às despesas decorrentes da execução da presen- te lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici pal vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta: | lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a |Iº de setembro de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU(MG), E DE SETEMBRO DE 1991. JAI NGES RIBEIRO Prefeito Municipal