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norma nº 660/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 1991
Date 1991-10-11
EmentaAutoriza indenização de danos causados por veículos do patrimônio municipal.
native_id1703

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 660, DE 11.10.91
Autoriza indenização de danos causados por
veículos do Patrimônio Municipal.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representan-
tes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin
te lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a indeni-
zar o Senhor José Itor de Melo, no valor de Cr$b-4.787.550,14 (quatro!
milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta cru-
geiros e quatorze centavos), proveniente de danos causados no veículo
de sua propriedade, narca Mercedes Benz, placa H0-8028, em virtude do
abalroamento ocorrido no dia 16.07.91, na Rodovia BR. 381, Em 477.
art. 2º - Para fazer a despesa de que trata a presente '
lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no
vslor de Gri-4.787.550,14 (quatro milhões, setecentos e oitenta e se-
te mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros e quatorze centavos), utili-
zando para tanto os seguintes recursos, em conjunto, ou isoladamente:
I - Anulação total ou parcial de dotações do orçamento
Municipal vigentes
II - Superávit financeiro apurado em balanço patrimoni-
al encerrado no exercício anterior;
III - Excesso de arrecadação do corrente exercício, apu-
rado segundo os critérios contidos no $ 3º, do artigo 43, da Lei Fede
ral nº 4320, de 17.03.64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
1ei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREPEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG, EM 11 DE OUTUBRO
E 1991.
y
J is RIBEIRO
Prefeito lunicipal

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