| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1991 |
| Date | 1991-10-30 |
| Ementa | Majora vencimentos, proventos e salários e contém outras disposições. |
| native_id | 1708 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 665 - DE 30.10.91 Majora vencimentos, proventos e salários e con tém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inati- vos e aos operarios desta Prefeitura, uma majoração de 20% (vinte por cento), sobre os seus vencimentos, proventos e salários a partir de 1º de outubro de 1991. art. 2º - O Preteito Municipal estabelecera por decreto , os anexos LIL e V, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de fevereiro de 1991, devidamente atualizados com a majoração concedida" nos vermos do artigo 1º desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes de execução da presen- te lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal vigente. Art. 4º - Hevogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei- tos a 1º de outubro de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU(MG), EM 30 DE OUTUBRO DE 19910 po. h 1 JAIR BÓRGES RIBEIRO Prefeito Municipal