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norma nº 667/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1991
Date 1991-12-13
EmentaConcede antecipação de aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos e aos operários e dá outras providências.
native_id1710

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 667, DE 13.12.91
Concede antecipação de aumento de vencimentos aos
funcionários ativos e inativos e aos operários e
dá outras providênciaso
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos!
e aos operários desta Prefeitura, uma antecipação de aumento sobre os
atuais vencimentos e proventos, de ordem de 20% (vinte por cento), a par
tir de 1º de dezembro de 1991.
Parágrafo Único - A antecipação de aumento de vencimentos e
proventos a que se refere o "caput! do artigo, será deduzida da próxima!
majoração a ser concedida aos funcionários ativos e inativos e aos ope-
rários da Municipalidade
art. 22 - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os
Anexos III e V, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de feverei
ro de 1991, devidamente atualizados com a antecipação concedida nos ter-
mos do artigo 1º desta leio
art. 3º — As despesas decorrentes da execução da presente q
lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigen
te.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1º de dezembro de 1991.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 13 DE
DEZEMBRO DE 1991. ]
Prefeito Municipal

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