| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1991 |
| Date | 1991-12-13 |
| Ementa | Concede antecipação de aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos e aos operários e dá outras providências. |
| native_id | 1710 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 667, DE 13.12.91 Concede antecipação de aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos e aos operários e dá outras providênciaso A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inativos! e aos operários desta Prefeitura, uma antecipação de aumento sobre os atuais vencimentos e proventos, de ordem de 20% (vinte por cento), a par tir de 1º de dezembro de 1991. Parágrafo Único - A antecipação de aumento de vencimentos e proventos a que se refere o "caput! do artigo, será deduzida da próxima! majoração a ser concedida aos funcionários ativos e inativos e aos ope- rários da Municipalidade art. 22 - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os Anexos III e V, a que se refere a Lei Municipal nº 644, de 26 de feverei ro de 1991, devidamente atualizados com a antecipação concedida nos ter- mos do artigo 1º desta leio art. 3º — As despesas decorrentes da execução da presente q lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigen te. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 13 DE DEZEMBRO DE 1991. ] Prefeito Municipal