| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1991 |
| Date | 1991-12-24 |
| Ementa | Autoriza celebrar contrato bilateral com a Companhia Energética de Minas Gerais S/A CEMIG e dá outras providências. |
| native_id | 1711 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUCU - MG LEI Nº 668, DE 24/12/91 Autoriza celebrar contrato bilateral com a Companhia Energética de Minas Gerais S/A! CEMIG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais , decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I2 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato bilateral de obras com a CEMIG, na forma da minuta * anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes da obra a ser executada pela Prefeitura, fica o Poder Executivo autorizado a 4 abrir o crédito especial de Cr$-3.020,000,00 (três milhoes e vinte mil cruzeiros). Parágrafo Único - Constitue recursos para abertura de cré- dito especial previsto no caput do artigo, excesso de arrecadação no corrente exercício, apurado em conformidade com os critérios contidos” no artigo 43, $ 3º da Lei Federal de nº 4320, de 17/03/1964; | - anulação total ou parcial de dotações do orçamento mu- nicipal vigentes Art. 3º - O crédito especial autorizado no art. 2º caso não seja totalmente utilizado no corrente exercício, poderá ser reaber to em 1992, no limite de seu saldo, nos termos do artigo 167, 8 2º, da Constituição Federal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINA DEZEMBRO DE 1991. & GERAIS, EM 24 DE JAI BORGES RIBEIRO Prefeito Municipal