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norma nº 668/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1991
Date 1991-12-24
EmentaAutoriza celebrar contrato bilateral com a Companhia Energética de Minas Gerais S/A CEMIG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUCU - MG
LEI Nº 668, DE 24/12/91
Autoriza celebrar contrato bilateral com a
Companhia Energética de Minas Gerais S/A!
CEMIG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais ,
decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I2 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar contrato bilateral de obras com a CEMIG, na forma da minuta *
anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes da obra a
ser executada pela Prefeitura, fica o Poder Executivo autorizado a 4
abrir o crédito especial de Cr$-3.020,000,00 (três milhoes e vinte mil
cruzeiros).
Parágrafo Único - Constitue recursos para abertura de cré-
dito especial previsto no caput do artigo, excesso de arrecadação no
corrente exercício, apurado em conformidade com os critérios contidos”
no artigo 43, $ 3º da Lei Federal de nº 4320, de 17/03/1964;
| - anulação total ou parcial de dotações do orçamento mu-
nicipal vigentes
Art. 3º - O crédito especial autorizado no art. 2º caso
não seja totalmente utilizado no corrente exercício, poderá ser reaber
to em 1992, no limite de seu saldo, nos termos do artigo 167, 8 2º, da
Constituição Federal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINA
DEZEMBRO DE 1991.
& GERAIS, EM 24 DE
JAI BORGES RIBEIRO
Prefeito Municipal

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