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norma nº 669/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaAutoriza indenização de área de terreno e abre crédito especial.
native_id1712

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 669, DE 30/12/91
Autoriza indenização de área de terreno e !
bued . .
abre credito especial.
0 Povo do Município de Itatiaiuçu, por seus representantes
decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. |Iº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar
a Spa. Maria Ferreira do Carmo, no valor de Cr$-6.000.000,00 (seis mi-
lhões de cruzeiros), referente uma área de terreno com 24.863 m2, loca
lizada no povoado de Pinheiros e utilizada pelo Município para a cons-
trução de campo de futebol e centro comunitário.
Art. 2º - Para fazer face a indenização de que trata a pre
sente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito espe-
cial no valor de Cr$-6,000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), median-
te a utilização dos seguintes recursos:
I - excesso de arrecadação verificado em conformidade *
com os critérios contidos no artigo 43, 8 32, da Lei Federal nº 4,320,
de 17/03/64;
o - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial”
encerrado no exercício anterior;
[Il - anulação parcial ou total de dotações do orçamento *
municipal vigente.
Parágrafo Único - O crédito especial autorizado neste arti
go poderá vigorar até o dia 31 de dezembro de 1992, caso em que, será
reaberto naquele exercício no limite do seu saldo, conforme o disposto
no $ 22, do artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINAS RAIS, EM 30 DE
DEZEMBRO DE 1991, dio
JAIR [/BÉRGES RIBEIRO
Prefeito Municipal

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