| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. Altera e dá nova redação à Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, que concede auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O 8 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º [...] $ 1º O valor mensal será disponibilizado no mês subsequente ao de competência, através de cartão magnético e deverá ser utilizado nos comércios alimentícios do município de Itatiaiuçu.” (NR) Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022 permanecem inalteradas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 13 de agosto de 2025. Romêr Soares das Chagas Prefeito Municipal Página 1 de 1 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www itatiaiucu.mg.gov.br