| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1988 |
| Date | 1988-03-16 |
| Ementa | Eleva limite de subvenção social e dá outras providências. |
| native_id | 1718 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 567, DE 16/03/1988 Eleva limite de subvenção social e dá outras providên cias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica elevado de Cz$-472.000,00 (quatrocentos e se- tenta e dois mil cruzados), para 02$-872.000,00 (oitocentos e setenta! e dois mil cruzados), o valor da subvenção social concedida à Casa de" Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, neste exercício, através ' da Lei nº 556, de 07 de outubro de 1987. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta ! 1ei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar! de Cz$-400.000,00 (quatrocentos mil cruzados). Parágrafo único - Como fonte de recurso necessário à aber - tura do crédito suplementar referido no caput do artigo, fica o Poder! Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do or - camento vigente, e/ou parte do Superávit Financeiro. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ! entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 16 DE * MARÇO DE 1988. -ILSON Ra SILVA- PREFEITO MUNICIPAL