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norma nº 169/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAltera a redação de dispositivos da Lei Complementar n° 44, de 20 de dezembro de 2017.
native_id172

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texto integral #

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(88) ITATIAIUÇU
AELyo PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
“altera a redação de dispositivos da
Lei Complementar nº 44, de 20 de
dezembro de 2007. ”
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 105, “caput”, e seus parágrafos 85º e 86º da Lei Complementar nº
44, de 20 de dezembro de 2007, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 105 — Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, o
ocupante de cargo público de provimento efetivo, fará jus a O3(três) meses
de licença prêmio por assiduidade.
(2.)
$5º Poderá, ainda, o servidor, optar pelo fracionamento da licença prêmio
por assiduidade, desde que em período nunca inferior a 01(um) mês.
56º Em caso de aposentadoria do servidor, este fará jus ao recebimento
proporcional da licença prêmio por assiduidade ainda não consolidada,
mediante prévio requerimento.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2023.
Adelcio,Rosa de Morais
PrefeitâMunicipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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