| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n° 44, de 20 de dezembro de 2017. |
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(88) ITATIAIUÇU AELyo PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. “altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007. ” A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 105, “caput”, e seus parágrafos 85º e 86º da Lei Complementar nº 44, de 20 de dezembro de 2007, passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 105 — Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, o ocupante de cargo público de provimento efetivo, fará jus a O3(três) meses de licença prêmio por assiduidade. (2.) $5º Poderá, ainda, o servidor, optar pelo fracionamento da licença prêmio por assiduidade, desde que em período nunca inferior a 01(um) mês. 56º Em caso de aposentadoria do servidor, este fará jus ao recebimento proporcional da licença prêmio por assiduidade ainda não consolidada, mediante prévio requerimento. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 13 de fevereiro de 2023. Adelcio,Rosa de Morais PrefeitâMunicipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br