| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1988 |
| Date | 1988-03-25 |
| Ementa | Concede isenção de muitas e outras penalidades. |
| native_id | 1720 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 569, DE 25/03/1988 Concede isenção de multas e outras penalidades. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de- cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º -— Todos os impostos, taxas, tarifas e contribuição de melhoria já lançados e não recolhidos, poderão ser pagos sem os acrés- cimos de multas, juros de móra e correção monetária, até o dia 30 de ! julho de 1988. Parágrafo único - A isenção de que trata o caput do artigo, ' inclui também os débitos já inscritos em Dívida Ativa. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 25 DE * MARÇO DE 1988. -ILSON E DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL