| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1988 |
| Date | 1988-04-05 |
| Ementa | Concede reajuste aos funcionários municipais ativos e inativos e cria cargos de servente escolar. |
| native_id | 1721 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 570, DE 05/04/1988 Concede reajuste aos funcionários municipais ativos e inativos e cria cargos de servente escolar. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados 4 (quatro) cargos com a denominação! de "Servente Escolar I", no quadro de funcionários municipais a que se refere a Lei Municipal nº 538, de 03/02/87, com o vencimento mensal de Cz$-6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzados) correspondente ' ao símbolo S-II. Parágrafo único - Em decorrência do disposto no "Caput'deste artigo, ficam alterados os anexos I e III da Lei Municipal nº 530, de! 03/02/87. Art. 2º - Fica concedido um reajuste de 18% (dezoito por cen to) sobre os proventos dos funcionários municipais ativos e inativos ! com vigência ao dia 1º de março de 1988. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, cor - rerão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei -— tos a 1º de março de 1988. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE ! ABRIL DE 1988. e dd -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL