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norma nº 572/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 1988
Date 1988-06-06
EmentaMajora vencimentos e proventos e contém outras disposições.
native_id1723

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 572, DE 06/06/1988
Majora vencimentos e proventos e contem outras dispo-
sições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de-!
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os vencimen
tos e proventos dos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, '
a partir de 1º de maio de 1988.
Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá, por decreto, os !
anexos III e V, a que se refere a Lei nº 571, de 05 de maio de 1988, !
devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos do artigo
1º desta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en -
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos!
a 1º de maio de 1988.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS,EM 06 DE "!
JUNHO DE 1988.
-ILSON MORAIS DA SILVA-
PREFEITO MUNICIP!

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