| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1988 |
| Date | 1988-07-07 |
| Ementa | Autoriza doação de lotes de terreno do Patrimônio Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1725 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 574, DE 07/07/1988 Autoriza doação de lotes de terreno do Patrimônio Muni - cipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Socieda- de Comunitária de Habitação Popular de Itatiaiuçu, 50 (cinquenta) lotes de terreno do Patrimônio Municipal, abaixo relacionados, com as áreas,! medidas e confrontações constantes do respectivo levantamento topográ - fico, situados no Bairro Robert Kennedy: - quadra 09 - lote nº 18; - quadra 11 - lotes nrs. 12 a 225 - quadra 12 - lotes nrs. 06 a 135 - quadra 1 - lotes nrs. 01 à 08; - quadra 15 - lotes nrs. o1 a 115 - quadra 20 - lotes nrs. 01, 10; 11 e 12; - quadra 21 - lotes nrs. 01 a 05; - quadra 22 - lotes nr's. 0 e 02. art. 22 - A doação autorizada no artigo anterior, ficará condi - cionada à construção pela donatária, de 50 (cinquenta) moradias popula- res, em regime de mutirão, destinadas a pessoas carentes, do Município. Parágrafo único - As obras deverão ser executadas de acordo com! as normas do Programa Nacional de Mutirões Habitacionais da Secretaria! Especial de Ação Comunitária (SEAC). art. 32 - Caso a donataria não conclua a construção das moradias referidas no artigo 2º, dentro do prazo máximo de 02 (dois) anos, os i totes de terreno doados serão revertidos ao Patrimônio Municipal, sem ! quai squer ônus ou indenização por parte da Prefeitura, devendo a cláu - sula de reversão constar da pública escritura transladativa de domínio. Art. 4º - Correrão por conta desta Prefeitura, todas as despesas! inerentes à escritura e registro dos lotes objetos desta doação. art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra - rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 07 DE ! JULHO DE 1988. Tá -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL