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norma nº 575/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1988
Date 1988-07-07
EmentaConcede desconto especial para regularização de lotes de terreno do Patrimônio Municipal.
native_id1726

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUCU - MG
LEI Nº 575, DE 07/07/1988
Concede desconto especial para regularização de lotes
de terreno do Patrimonio Municipal.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu; Estado de Minas Gerais, de -
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A todos os chefes de família, arrimos de família e
responsáveis pela manutenção de uma unidade famíliar, que desejarem re -
gularizar a situação dos lotes de terreno urbano que ocupam, pertencen -
tes ao Patrimonio Municipal, cuja posse tenha 05 (cinco) anos ou mais,
será concedido um desconto especial de 80% (oitenta por cento) sobre o !
valor da arrematação.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos referidos no caput do!
artigo, será necessária a comprovação .
Art. 22 - À regularização dos lotes mencionados no artigo an -
terior, deverá ser feita de acordo com as normas e condições previstas '
na Lei nº 352, de 24/02/78.
Art. 32º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en -
+rará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 07 DE ,
EE ca
-ILSON MORAIS DA SILVA-
JUHLO DE 1988.
PREFEITO MUNICIPAL

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