| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1988 |
| Date | 1988-08-04 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contém outras disposições. |
| native_id | 1727 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 576, DE 04/08/88 Majora vencimentos e proventos e contem outras dispo siçoes. A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais , decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |º - Ficam majorados em 21% (vinte e um por cento) os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos desta Pre feitura, a partir de |I2 de julho de 1988. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá, por decreto , os anexos Ill e V, a que se refere a Lei nº 571, de 05 de maio de 1988, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos * do artigo Iº desta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei” entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei tos a I2 de julho de !988. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 04 DE AGOSTO DE 1988. ILSON MORAIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL