| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1988 |
| Date | 1988-09-09 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contém outras disposições. |
| native_id | 1731 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 580, DE 09/09/1988 Majora vencimentos e proventos e contem oulras” disposições. A Câmara Hunicipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |Iº - Ficam majorados em 22% (vinte e dois por cento) os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos desta ! Prefeitura, a partir de |2 de setembro de 1988. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto , os anexos Ill e V, a que se refere a Lei nº 571, de 05 de maio de 1988, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos do artigo Iº desta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei- tos a |Iº de setembro de 1988. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 09 DE Q SETEMBRO DE 1988. AIS DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL