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norma nº 519/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 1986
Date 1986-02-04
EmentaAutoriza celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais (DAE-MG).
native_id1732

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 519, DE 04/02/1986
Autoriza celebrar convênio com o Departamento de '
Águas e Energia do Estado de Minas Gerais (DAE- MG).
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de-
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autorizado!
a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia do Estado !
de Minas Gerais (DAE-MG), objetivando a instalação e funcionamento de
um Posto de Serviço Interurbano-PSIU, na Vila de Santa Teresinha de !
Minas, neste Município.
Parágrafo único - O convênio a que se refere esta lei, obede-
cerá a minuta padrão do Departamento de Águas e Energia do Estado de!
Minas Gerais (DAE-MG).
Art. 2º - Para ocorrer às despesas a cargo da Municipalidade!
no cumprimento do convênio a que se refere o art. 1º, fica o Poder E
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cri-50.000.000 |!
(cinguenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Como fonte de recurso necessário à abertura
do crédito especial referido no caput do artigo, poderá ser utilizado,
parcialmente, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial !
do exercício anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM Ol DB!
FEVEREIRO DE 1986.
DRE:
-ILSON MORAIS DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL

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