| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1986 |
| Date | 1986-02-04 |
| Ementa | Autoriza celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia do Estado de Minas Gerais (DAE-MG). |
| native_id | 1732 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 519, DE 04/02/1986 Autoriza celebrar convênio com o Departamento de ' Águas e Energia do Estado de Minas Gerais (DAE- MG). A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de- cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autorizado! a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia do Estado ! de Minas Gerais (DAE-MG), objetivando a instalação e funcionamento de um Posto de Serviço Interurbano-PSIU, na Vila de Santa Teresinha de ! Minas, neste Município. Parágrafo único - O convênio a que se refere esta lei, obede- cerá a minuta padrão do Departamento de Águas e Energia do Estado de! Minas Gerais (DAE-MG). Art. 2º - Para ocorrer às despesas a cargo da Municipalidade! no cumprimento do convênio a que se refere o art. 1º, fica o Poder E Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cri-50.000.000 |! (cinguenta milhões de cruzeiros). Parágrafo único - Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito especial referido no caput do artigo, poderá ser utilizado, parcialmente, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial ! do exercício anterior. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM Ol DB! FEVEREIRO DE 1986. DRE: -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL