| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1986 |
| Date | 1986-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a antecipação de aumento de vencimentos dos funcionários municipais e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 521, DE 06/03/1986 Dispõe sobre a antecipação de aumento de vencimentos ãos funcionários municipais e contém outras providên - cias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida uma antecipação de aumento, da ordem ' de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais vencimentos dos funcicná - rios municipais, com vigência a partir do dia 1º de março de 1986. Parágrafo único - A antecipação de aumento de vencimentos a que se refere este artigo; será deduzida da próxima majoração de vencimen - tos dos funcionários municipais. art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá, através de decre - to, os anexos III e V a que se refere a Lei Municipal nº 517, de 27/11/ 85, devidamente atualizados com a antecipação de aumento de vencimentos a que se refere o artigo 1º desta dei. Arte 3º - O cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em comis- são, símbolo U0.5, de recrutamento amplo e constante da sistemática de! classes e funções da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, na forma pre - vista nos anexos I, Il e III da Lei Municipal nº 482, de 02/12/83, pas- sa a ser símbolo CC.6, com o vencimento mensal de Crg-3.300.000 (três milhões e trezentos mil cruzeiros) antes da antecipação de aumento de vencimentos a que se refere o artigo 1º desta lei. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão! por conta de dotações próprias do roçamento municipal vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en - trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1986. PRAFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 06 DE |! MARÇO DE 1986. RGE — ED -ILSUN MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL