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norma nº 521/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 1986
Date 1986-03-12
EmentaDispõe sobre a antecipação de aumento de vencimentos dos funcionários municipais e contém outras providências.
native_id1734

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 521, DE 06/03/1986
Dispõe sobre a antecipação de aumento de vencimentos
ãos funcionários municipais e contém outras providên -
cias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre
tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida uma antecipação de aumento, da ordem '
de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais vencimentos dos funcicná -
rios municipais, com vigência a partir do dia 1º de março de 1986.
Parágrafo único - A antecipação de aumento de vencimentos a que
se refere este artigo; será deduzida da próxima majoração de vencimen -
tos dos funcionários municipais.
art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá, através de decre -
to, os anexos III e V a que se refere a Lei Municipal nº 517, de 27/11/
85, devidamente atualizados com a antecipação de aumento de vencimentos
a que se refere o artigo 1º desta dei.
Arte 3º - O cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em comis-
são, símbolo U0.5, de recrutamento amplo e constante da sistemática de!
classes e funções da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, na forma pre -
vista nos anexos I, Il e III da Lei Municipal nº 482, de 02/12/83, pas-
sa a ser símbolo CC.6, com o vencimento mensal de Crg-3.300.000 (três
milhões e trezentos mil cruzeiros) antes da antecipação de aumento de
vencimentos a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei, correrão!
por conta de dotações próprias do roçamento municipal vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en -
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 1º de março de 1986.
PRAFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 06 DE |!
MARÇO DE 1986.
RGE — ED
-ILSUN MORAIS DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL

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