| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1986 |
| Date | 1986-03-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial e concede subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira. |
| native_id | 1735 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 522, DE 06/03/1986 Autoriza a abertura de Crédito Especial e concede |! subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de - cretou e eu, Prefeito Municizal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cri-12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) destinado a 1 conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sou- za Moreira. E Arte 2º - Para o recebimento da subvenção autorizada no artigo 1º, a entidade beneficiária deverá apresentar: I - balanço de ativo e passivo do exercício de 1985, devidamen te acompanhado da demonstração de receitas e despesas e do relatório! anual; II - prova de regular funcionamento, através de atestado firma- do por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna. Art. 3º - Como fonte de recurso necessário à abertura do cré - dito especial previsto no artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal is utilizar parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial ão Município, relativo ao exercício de 1985. Arto 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en - trará em vigor na data de sus cn MARÇO DE 1986. a -ILSCN MORAIS DA SILVA- PREFLITO MUNICIPAL