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norma nº 522/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 1986
Date 1986-03-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial e concede subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
native_id1735

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 522, DE 06/03/1986
Autoriza a abertura de Crédito Especial e concede |!
subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves
de Souza Moreira.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de -
cretou e eu, Prefeito Municizal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
especial de Cri-12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) destinado a 1
conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sou-
za Moreira. E
Arte 2º - Para o recebimento da subvenção autorizada no artigo
1º, a entidade beneficiária deverá apresentar:
I - balanço de ativo e passivo do exercício de 1985, devidamen
te acompanhado da demonstração de receitas e despesas e do relatório!
anual;
II - prova de regular funcionamento, através de atestado firma-
do por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna.
Art. 3º - Como fonte de recurso necessário à abertura do cré -
dito especial previsto no artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal is
utilizar parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
ão Município, relativo ao exercício de 1985.
Arto 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en -
trará em vigor na data de sus cn
MARÇO DE 1986.
a
-ILSCN MORAIS DA SILVA-
PREFLITO MUNICIPAL

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