| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1986 |
| Date | 1986-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a execução de obras de eletrificação no município e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG 523, DE 08/05/1986 Autoriza o Executivo a negociar com a Compannia Ener- nar cética de Minas Gerais (CEMIG) a execução de obra g de elet en-" ficação no município e, dá outras provid ciase A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Hinas Gerais, de- cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu autoriza- rta-Acordo”! com a Companhia Energética de Minas Ge- ! para execução de obras de Eletrificação no Municívio. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a! àrt. CENIG, o pagamento da importancia de cz%-5.886,00 (cinco mil, oitocen 52.974,00 (cin- quenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro cruzados) pagáveis ! em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cz3-h.hll,50 ! tos e oitenta e seis cruzados) pagáveis à vista e Czf (quatro mil; quatrocentos e quatorze cruzados e cinquenta centavos),! vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta- Acordo", a ser firmada, para execução dos serviços nela diseriminados mediante utilização da arrecadação de Cotas do Imposto Sobre Circula- ção de Mercadorias - ICH. Parágrafo único - À Companhia Energética de Minas Gerais ' (CEHIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se re- fere esse artigo, para o que O Executivo Municipal lne outorgará, em! caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os ! poderes que se fizerem necessários. art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 08 DE! HAIO DE 1986. -ILSON MORAIS DA SILVA- PREPELTO MUNICIPAL