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norma nº 527/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 1986
Date 1986-08-05
EmentaConcede aumento de vencimentos e proventos dos funcionários municipais ativos e inativos e dá outras providências.
native_id1740

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 527, DE 05/08/1986
Concede aumento de vencimentos e proventos dos fun-
cionários municipais ativos e inativos e dá outras!
providências.
à Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,!
decretou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - Fica concedido um aumento da ordem de 15% (quin-
ze por cento) sobre os atuais vencimentos e proventos dos funciená
rios municipais ativos e inativos; com vigência a partir de 1º de!
julho de 1986.
art. 22 - O Prefeito Municipal estabelecerá, através de !
decreto, os anexos Ill e Va que se refere a Lei Municipal nº 517,
de 27 de novembro de 1985, devidamente atualizados com o aumento !
concedido no artigo-1º desta lei.
art. 3º - & extensiva a todos os funcionários municipais !
inativos, a antecipação de aumento de 40% (quarenta por cento),
concedida aos funcionários ativos; através da Lei nº 521, de
06/03/86, com vigência a partir de 1º de março de 1986.
art. 4º - à antecipação de que trata a Lei nº 521, de 6 |
de março de 1986, fica transformada em aumento de vencimentos e !
proventos dos funcionários municipais ativos e inativos.
art. 5º - As despesas com a execução da presente lei, cor-
rerão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigen-
te.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei!
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus U
efeitos a 1º de julho de 1986.
prsFEITUNA MUNICIPAL DE INATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05!
DE AGUSTO Dt 1986.
-ILSUN MOZAIS DA SILVA-
PaBFSITO MUNICIPAL

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