| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1986 |
| Date | 1986-08-05 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos e proventos dos funcionários municipais ativos e inativos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 527, DE 05/08/1986 Concede aumento de vencimentos e proventos dos fun- cionários municipais ativos e inativos e dá outras! providências. à Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,! decretou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica concedido um aumento da ordem de 15% (quin- ze por cento) sobre os atuais vencimentos e proventos dos funciená rios municipais ativos e inativos; com vigência a partir de 1º de! julho de 1986. art. 22 - O Prefeito Municipal estabelecerá, através de ! decreto, os anexos Ill e Va que se refere a Lei Municipal nº 517, de 27 de novembro de 1985, devidamente atualizados com o aumento ! concedido no artigo-1º desta lei. art. 3º - & extensiva a todos os funcionários municipais ! inativos, a antecipação de aumento de 40% (quarenta por cento), concedida aos funcionários ativos; através da Lei nº 521, de 06/03/86, com vigência a partir de 1º de março de 1986. art. 4º - à antecipação de que trata a Lei nº 521, de 6 | de março de 1986, fica transformada em aumento de vencimentos e ! proventos dos funcionários municipais ativos e inativos. art. 5º - As despesas com a execução da presente lei, cor- rerão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigen- te. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei! entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus U efeitos a 1º de julho de 1986. prsFEITUNA MUNICIPAL DE INATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05! DE AGUSTO Dt 1986. -ILSUN MOZAIS DA SILVA- PaBFSITO MUNICIPAL