| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1986 |
| Date | 1986-03-05 |
| Ementa | Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 61, DE 05/03/86. Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que a Cômara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica- da pelas Leis Complementares nºs 38/79 e 45/83, e tendo em vista a atu alização da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Esta do de Minas Gerais pela decisão da Mesa da Assembléia Legislativa de 19 de dezembro de 1985, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso lução nº 60, de 26/11/85, passa a ser de Cr$=-1.175.732 (hum milhão, cento e setenta e cinco mil e setecentos e trinta e dois cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1986, sendo Cr$-587.866 (quinhentos e oiten ta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros) correspondente! à parte fixa e 0r$-587.866 (quinhentos e oitenta e sete mil, oitocen - tos e sessenta e seis cruzeiros) correspondente à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fi- xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 32º - As reuniões extraordinárias serão remunera- das até quatro por mês. Art, 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente! Cr$-28+.174 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e quatro cruzeiros), à título de verba de representação, a partir de 1º de Jja- neiro de 1986. Arte 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente. Art, 6º - As despesas decorrentes desta Resolução cor- rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigentes Art. 7º - A partir do exercício financeiro de 1986, a remuneração de Vereadores será atualizada semestralmente, com vigência a partir de 1º de julho e 1º de janeiro, em observância do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 50, de 19 de dezembro de 1985. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG Arte 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986, revo gadas as disposições em contrários SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 03 DE MARÇO DE ! 1986, RS a a mr ca md im me mi DA CRUZ FERREIRA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE OMES DE Q oz SECRETÁRIO