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norma nº 61/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 1986
Date 1986-03-05
EmentaAtualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1748

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 05/03/86.
Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que
a Cômara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica-
da pelas Leis Complementares nºs 38/79 e 45/83, e tendo em vista a atu
alização da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Esta
do de Minas Gerais pela decisão da Mesa da Assembléia Legislativa de
19 de dezembro de 1985, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso
lução nº 60, de 26/11/85, passa a ser de Cr$=-1.175.732 (hum milhão,
cento e setenta e cinco mil e setecentos e trinta e dois cruzeiros), a
partir de 1º de janeiro de 1986, sendo Cr$-587.866 (quinhentos e oiten
ta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros) correspondente!
à parte fixa e 0r$-587.866 (quinhentos e oitenta e sete mil, oitocen -
tos e sessenta e seis cruzeiros) correspondente à parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fi-
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti
do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que
forem realizadas durante o mês.
Art. 32º - As reuniões extraordinárias serão remunera-
das até quatro por mês.
Art, 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente!
Cr$-28+.174 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta e quatro
cruzeiros), à título de verba de representação, a partir de 1º de Jja-
neiro de 1986.
Arte 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta
Resolução será paga mensalmente.
Art, 6º - As despesas decorrentes desta Resolução cor-
rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigentes
Art. 7º - A partir do exercício financeiro de 1986, a
remuneração de Vereadores será atualizada semestralmente, com vigência
a partir de 1º de julho e 1º de janeiro, em observância do disposto no
artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 50, de
19 de dezembro de 1985.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
Arte 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986, revo
gadas as disposições em contrários
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 03 DE MARÇO DE !
1986,
RS a a mr ca md im me mi
DA CRUZ FERREIRA
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
OMES DE Q oz
SECRETÁRIO

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