| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1986 |
| Date | 1986-03-05 |
| Ementa | Atualiza o Subsídio do Vice-Prefeito. |
| native_id | 1750 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 63, DE 05/03/86, Atualiza o Subsídio do Vice-Prefeito. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gera is, em conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 3/72, com as modificações decorrentes da Lei Complementar nº 15, de 18 de novem- bro de 1982, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçgu, passa a ser de Cr$-1.081.784 (hum milhão, oitenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), a partir de 1º de março de 19864 Parágrafo Único - O Subsídio do Vice-Prefeito Munici- pal de Itatiaiuçu, será reajustado nas mesmas épocas e segundo os mes- mos índices percentuais estabelecidos para o reajuste do Subsídio do Prefeito Municipal. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Reso- lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 05 DE MARÇO DE 1986. JQÃO DA CRUZ FERREIRA PRESIDENTE RIBEIRO VICE-PRESIDENTE GERALDO GOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO