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norma nº 63/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 63 / 1986
Date 1986-03-05
EmentaAtualiza o Subsídio do Vice-Prefeito.
native_id1750

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 05/03/86,
Atualiza o Subsídio do Vice-Prefeito.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gera
is, em conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 3/72, com
as modificações decorrentes da Lei Complementar nº 15, de 18 de novem-
bro de 1982, decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal
de Itatiaiuçgu, passa a ser de Cr$-1.081.784 (hum milhão, oitenta e um
mil, setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), a partir de 1º de março
de 19864
Parágrafo Único - O Subsídio do Vice-Prefeito Munici-
pal de Itatiaiuçu, será reajustado nas mesmas épocas e segundo os mes-
mos índices percentuais estabelecidos para o reajuste do Subsídio do
Prefeito Municipal.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Reso-
lução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 1986,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 05 DE MARÇO DE
1986.
JQÃO DA CRUZ FERREIRA
PRESIDENTE
RIBEIRO
VICE-PRESIDENTE
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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