| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1986 |
| Date | 1986-08-04 |
| Ementa | Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 6h, DE 0/08/86. Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, nos termos da Lei Com plementar nº 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs 38/79, ! 45/83 e 50/85, tendo em vista a atual remuneração dos Deputados à As- sembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e ainda, a receita mu nicipal efetivamente realizada no primeiro semestre de 1986, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Arto 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 61, de 05/03/86, passa a ser de Cz$-3.890,52 (três mil, oito- centos e noventa cruzados e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de julho de 1986, sendo Cz$-1.945,26 (hum mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados e vinte e seis centavos) correspondente à parte fixa e Cz$-1.945,26 (hum mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados e vinte e seis centavos) correspondente à parte variável. Parágrafo único - A parte variável não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Arte 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti- do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Arte 32 - As reuniões extraordinárias serão remuneradas até quatro por mês. Arte 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente Cz$-940,34 (novecentos e quarenta cruzados e trinta e quatro centa- vos), à título de verba de representação, a partir de 1º de julho de 1986. Art. 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução corre rão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 7º - A remuneração dos Vereadores será revista e atualizada semestralmente, com vigência a partir de 1º de julho e 1º de janeiro, em observância do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 50, de 19 de dezembro de 1985. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1986, revoga CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Ok DE AGOSTO DE 1986. JOÃO DA CRUZ FERREIRA PRESIDENTE GERALDO BORGES VICE-PRESIDENTE 7 GERALDO “GOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO