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norma nº 64/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 1986
Date 1986-08-04
EmentaAtualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1751

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 6h, DE 0/08/86.
Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, nos termos da Lei Com
plementar nº 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs 38/79, !
45/83 e 50/85, tendo em vista a atual remuneração dos Deputados à As-
sembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e ainda, a receita mu
nicipal efetivamente realizada no primeiro semestre de 1986, decreta e
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Arto 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº 61, de 05/03/86, passa a ser de Cz$-3.890,52 (três mil, oito-
centos e noventa cruzados e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º
de julho de 1986, sendo Cz$-1.945,26 (hum mil, novecentos e quarenta e
cinco cruzados e vinte e seis centavos) correspondente à parte fixa e
Cz$-1.945,26 (hum mil, novecentos e quarenta e cinco cruzados e vinte
e seis centavos) correspondente à parte variável.
Parágrafo único - A parte variável não inferior à fixa,
corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à
participação nas votações.
Arte 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti-
do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que
forem realizadas durante o mês.
Arte 32 - As reuniões extraordinárias serão remuneradas
até quatro por mês.
Arte 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
Cz$-940,34 (novecentos e quarenta cruzados e trinta e quatro centa-
vos), à título de verba de representação, a partir de 1º de julho de
1986.
Art. 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta
Resolução será paga mensalmente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução corre
rão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 7º - A remuneração dos Vereadores será revista e
atualizada semestralmente, com vigência a partir de 1º de julho e 1º
de janeiro, em observância do disposto no artigo 2º e seu parágrafo
único da Lei Complementar Federal nº 50, de 19 de dezembro de 1985.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1986, revoga
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Ok DE AGOSTO DE
1986.
JOÃO DA CRUZ FERREIRA
PRESIDENTE
GERALDO BORGES
VICE-PRESIDENTE
7 GERALDO “GOMES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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