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norma nº 66/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 66 / 1986
Date 1986-09-29
EmentaCorrige os valores dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como Verba de Representação, constantes da Resolução nº 65, de 04/08/86.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 29/09/86.
Corrige os valores dos Subsídios do Prefeito e Vice-Pre-
feito, bem como Verba de Representação, constantes da Re
solução nº 65, de 04/08/86
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gera-
is, de conformidade com o artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei
Complementar nº 3, de 28/12/72, com as modificações decorrentes das
Leis Complementares nºs 14, de 21/12/79 e 16 de 09/07/86, considerando
a alteração verificada nos subsídios e demais vantagens dos Senhores De
putados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com vigênci
a a partir de 1º de julho de 1986, decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O Subsídio e a Verba de Representação mensal
do Prefeito Municipal de Itatialuçu, passam a ser os seguintes, a par-
tir de 09 de julho de 1986:
Subsídios .deecencoseces cacos cone so coeso oo Cab-11$282,67
(onze mil, duzentos e oitenta e dois cruzados e sessenta
e sete centavos)
Verba de Representação. cce co cocooo one coco CZB- 7.921,78
(sete mil, quinhentos e vinte e um cruzados e setenta e
oito centavos)
Parágrafo único - O Subsídio e a Verba de Representação
do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, serão reajustados nas mesmas épo-
cas da atualização dos subsídios, auxílios mensais, ajuda de custo e de
mais vantagens fixadas para os Deputados à Assembléia Legislativa do Es
tado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal
de Itatiaiuçu, passa a ser de Cz$-2.820,66 (dois mil, oitocentos e vin-
te cruzados e sessenta e seis centavos), a partir do dia 09 de julho de
1986.
Artes 3º - As despesas com a execução da presente Resolu-
ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipale
art; 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re
solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e-
feitos a 09 de julho de 1986.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 29 DE SETEMBRO DE
1986. ] Í
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
7
GERALDO BORGES RIBEIRO
VICE-PRESIDEN
GERALDO ds DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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