| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1986 |
| Date | 1986-09-29 |
| Ementa | Corrige os valores dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como Verba de Representação, constantes da Resolução nº 65, de 04/08/86. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 66, DE 29/09/86. Corrige os valores dos Subsídios do Prefeito e Vice-Pre- feito, bem como Verba de Representação, constantes da Re solução nº 65, de 04/08/86 A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gera- is, de conformidade com o artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72, com as modificações decorrentes das Leis Complementares nºs 14, de 21/12/79 e 16 de 09/07/86, considerando a alteração verificada nos subsídios e demais vantagens dos Senhores De putados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com vigênci a a partir de 1º de julho de 1986, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O Subsídio e a Verba de Representação mensal do Prefeito Municipal de Itatialuçu, passam a ser os seguintes, a par- tir de 09 de julho de 1986: Subsídios .deecencoseces cacos cone so coeso oo Cab-11$282,67 (onze mil, duzentos e oitenta e dois cruzados e sessenta e sete centavos) Verba de Representação. cce co cocooo one coco CZB- 7.921,78 (sete mil, quinhentos e vinte e um cruzados e setenta e oito centavos) Parágrafo único - O Subsídio e a Verba de Representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, serão reajustados nas mesmas épo- cas da atualização dos subsídios, auxílios mensais, ajuda de custo e de mais vantagens fixadas para os Deputados à Assembléia Legislativa do Es tado de Minas Gerais. Art. 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, passa a ser de Cz$-2.820,66 (dois mil, oitocentos e vin- te cruzados e sessenta e seis centavos), a partir do dia 09 de julho de 1986. Artes 3º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipale art; 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos a 09 de julho de 1986. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 29 DE SETEMBRO DE 1986. ] Í CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG 7 GERALDO BORGES RIBEIRO VICE-PRESIDEN GERALDO ds DE QUEIROZ SECRETÁRIO