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norma nº 582/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 1988
Date 1988-11-04
EmentaConcede subvenções sociais no exercício financeiro de 1989.
native_id1754

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 582, DE 04/11/1988
Concede subvenções sociais no exercício finançeiro
de 1989.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Serais, de
cretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no
exercício financeiro de 1989, as seguintes subvenções sociais constan
tes do orçamento municipal
1! - Conselho Particular Vicentino de
|| - Corporação Musical “Lira de Sao”
z a & A TAM =”
Sebastiao” ...esesucansicccuscas C:8- 4.700.000,00
||| - Associaçao Esportiva Itatiaia .. Cab-
|V - Associação Comunitaria de tati-
aiuçu «eceeucrantanacencacesaaaa Cad- 400.000,00
V - Conselho Comunitário de Desenvol
vimento de Pinheiros ..z.unzam=s Cab
vi - Conselho Pastoral Comunitário de
Santa Teresinha de Minas «.=««.. Cob-
VII - Guarda de Congado “Nossa Seniora .
do Rosário de Santa Teresinha de
Minas” .zesumecansapcnnsansanaaa Co 202.000,00
VIII - Guarda de Congado “Nossa Senhora
do Rosário de Itatiaiuçu”....... CB 200.000,00
|X - Casa de Caridade Manoel Conçal -
ves de Souza Moreira ...cuzemece 3.000.090,00
X - ADIME-Associaçao dos Dirigentes”
Municipais de Educaçao «.. Ê Cab 50.009,00
XI - Guarda de Moçambique “Nossa Se-
nhora do Tosario .
Continua ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
Continuação:
XI - Associação de Apoio Comunitário do
Povoado de Quintas Boa Vista «.... Crb- 80.000,00
XIII - Pinheirense Futebol Clube ...«...« Ca8- 300.000,00
XIV - Guarda Congado “Santa Joana D'Arc. Cab- 200.000,00
TOTAL ..ccccuucenencnnonacunarcesa C:8-14.000,000,00
Art. 2º - Revogadas as disposiçoes em contrario, esta lei
entrará em vigor no dia I2 de janeiro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 04 DE
NOVEMBRO DE 1988.
ILSON not DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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