| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1988 |
| Date | 1988-11-04 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contém outras disposições. |
| native_id | 1756 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 584, DE 04/11/1988 Majora vencimentos e proventos e contem outras” disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2 - Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cen- to) os vencimentos e proventos dos funcionarios ativos e inativos * desta Prefeitura, a partir de |Iº de outubro de 1988. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecera por decreto , os anexos Ill e V, a que se refere a Lei nº 571, de 05 de maio de 1988, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos” do artigo |º desta lei. Art. 3º - Passa a ser de C:8-790,00 (setecentos e noventa” cruzados) por dependente, o valor do abono família concedido aos funcionários municipais ativos e inativos, na forma dos artigos 145 a 150, da Lei nº 441, de 24 de maio de 1982. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus e- feitos a |º de outubro de 1988. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1988. ILSON MORAIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL