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norma nº 586/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 1988
Date 1988-12-02
EmentaMajora vencimentos e proventos e contém outras disposições.
native_id1758

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LES Nº 586, DE 02/12/88
.
Majora vencimentos e proventos e contem outras dis
posições.
A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2 - Os vencimentos dos funcionários municipais fi-
cam majorados nos seguintes percentuais:
| - a partir de Iº de novembro de 1988, 40% (quarenta por
cento) sobre os vencimentos pagos no mês de outubro *
de 1988;
tl - a partir de 1º de dezembro de 1988, 30% (trinta por
cento) sobre os vencimentos pagos no mês de novembro
de 1988, após aplicação do aumento de que trata o
ítem anterior.
Art. 2º - O abono familiar de que trata os artigos de 145
a 150 da Lei nº 441, de 24/05/82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Itatiaiuçu) será de C:8-1.030,00 (hum mil e trinta cruza -
dos) a partir de Iº de novembro, aplicando-se a este valor o percentual
de aumento de que trata o ítem Il do artigo I£, a partir de |Iº de de-
zembro de 1988.
Art. 32 - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto ,
os anexos Ill e V, a que se refere a Lei nº 571, de 05 de maio de 1988,
devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos do artigo”
|º desta lei.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a Iº de novembro de 1988.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE DE
ZEMBRO DE 1988.
ILSON o 44 SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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