| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1988 |
| Date | 1988-12-02 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contém outras disposições. |
| native_id | 1758 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LES Nº 586, DE 02/12/88 . Majora vencimentos e proventos e contem outras dis posições. A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2 - Os vencimentos dos funcionários municipais fi- cam majorados nos seguintes percentuais: | - a partir de Iº de novembro de 1988, 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos pagos no mês de outubro * de 1988; tl - a partir de 1º de dezembro de 1988, 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos pagos no mês de novembro de 1988, após aplicação do aumento de que trata o ítem anterior. Art. 2º - O abono familiar de que trata os artigos de 145 a 150 da Lei nº 441, de 24/05/82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaiuçu) será de C:8-1.030,00 (hum mil e trinta cruza - dos) a partir de Iº de novembro, aplicando-se a este valor o percentual de aumento de que trata o ítem Il do artigo I£, a partir de |Iº de de- zembro de 1988. Art. 32 - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto , os anexos Ill e V, a que se refere a Lei nº 571, de 05 de maio de 1988, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos do artigo” |º desta lei. Art. 4º - As despesas de que trata esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a Iº de novembro de 1988. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIA IUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE DE ZEMBRO DE 1988. ILSON o 44 SILVA PREFEITO MUNICIPAL