| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1988 |
| Date | 1988-01-29 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1762 |
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"4 im .—+ CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 82, DE 29/01/88, Atualiza a Remmeração dos Vereadores e dá outras providênciaso A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, nos termos da Lei Com- plementar nº 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs 38/79s 45/83 e 50/85, tendo em vista a atual remuneração dos Deputados à As- sembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e ainda, a receita mund cipal efetivamente realizada no segundo semestre de 1987, decreta e pro mulga a seguinte RESOLUÇÃO Art, 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu cão nº 77, de 05/08/87, passa a ser de C2$-13.043,20 (treze mil, quaren ta e treis cruzados e vinte centavos), a partir de 1º de janeiro de 1988, sendo Cz%-6,521,60 (seis mil, quinhentos e vinte e um cruzados e sessenta centavos) correspondente à parte fixa e Cz$-6.521,60 (seis mil, quinhentos e vinte e um cruzados e sessenta centavos) corresponden te à parte variável, Parágrafo único - A parte variável não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art, 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo- rem realizadas durante o mês. Art, 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas até quatro por mês. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente Cz$-3.152,5+ (treis mil, cento e cinquenta e dois cruzados e cinquenta e quatro centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º de janeiro de 1988. Art. 52 - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Re solução será paga mensalmente, Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resclução corre- rão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigentes Art, 72º - A remuneração dos Vereadores será revista e atualizada semestralmente, com vigência a partir de 1º de janeiro e 1º de julho, em observância do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 50, de 19 de dezembro de 1985. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua a e = 25 s eme o di E Ta ça CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG SALA. DAS SESSÕES DA CÂMABA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE JANEIRO DE 1988. JOÃO DA CRU PRESIDENTE ERALDO BORGES RIBETR| VICE-PRESIDENTE GERALDO GOMES/DE QUEIROZ SECRETÁRIO