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norma nº 82/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 82 / 1988
Date 1988-01-29
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1762

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 29/01/88,
Atualiza a Remmeração dos Vereadores e dá outras
providênciaso
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, nos termos da Lei Com-
plementar nº 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs 38/79s
45/83 e 50/85, tendo em vista a atual remuneração dos Deputados à As-
sembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e ainda, a receita mund
cipal efetivamente realizada no segundo semestre de 1987, decreta e pro
mulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art, 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu
cão nº 77, de 05/08/87, passa a ser de C2$-13.043,20 (treze mil, quaren
ta e treis cruzados e vinte centavos), a partir de 1º de janeiro de
1988, sendo Cz%-6,521,60 (seis mil, quinhentos e vinte e um cruzados e
sessenta centavos) correspondente à parte fixa e Cz$-6.521,60 (seis
mil, quinhentos e vinte e um cruzados e sessenta centavos) corresponden
te à parte variável,
Parágrafo único - A parte variável não inferior à fixa,
corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à
participação nas votações.
Art, 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo-
rem realizadas durante o mês.
Art, 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas
até quatro por mês.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
Cz$-3.152,5+ (treis mil, cento e cinquenta e dois cruzados e cinquenta
e quatro centavos), à título de verba de representação, a partir de 1º
de janeiro de 1988.
Art. 52 - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Re
solução será paga mensalmente,
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resclução corre-
rão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigentes
Art, 72º - A remuneração dos Vereadores será revista e
atualizada semestralmente, com vigência a partir de 1º de janeiro e 1º
de julho, em observância do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único
da Lei Complementar Federal nº 50, de 19 de dezembro de 1985.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
SALA. DAS SESSÕES DA CÂMABA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE JANEIRO DE
1988.
JOÃO DA CRU
PRESIDENTE
ERALDO BORGES RIBETR|
VICE-PRESIDENTE
GERALDO GOMES/DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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