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norma nº 85/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 85 / 1988
Date 1988-08-03
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1765

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 03/08/88.
Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, nos termos da Lei Com-
plementar nº 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs 38/79,
45/83 e 50/85, tendo em vista a atual remuneração dos Deputados à As-
sembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais pela decisão da Mesa da
Assembléia Legislativa, decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art, 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu
ção nº 82, de 29/01/88, passa a ser de C29-26,262,16 (vinte e seis
mil, duzentos e sessenta e dois cruzados.e dezesseis centavos), a par-
tir de 1º de julho de 1988, sendo Cz-130131,08 (treze mil, cento e
trinta e um cruzados e oito centavos) correspondente à parte fixa e
Cz$-13.131,08 (treze mil, cento e trinta e um cruzados e oito centa-
vos) correspondente à parte variável.
Parágrafo único - A parte variável não inferior à fixa,
corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à
participação nas votações.
Art. 22 - O valor de cada reunião ordinária, será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que fo-
rem realizadas durante o mês.
Art. 32 - As reuniões extraordinárias serão remuneradas
até quatro por mês.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
Cz$-7.878,6h (sete mil, oitocentos e setenta e oito cruzados e sessen-
ta e quatro centavos), à título de verba de representação, a partir de
1º de julho de 1988, correspondente a 30% (trinta por cento) da remune
ração atribuída aos Senhores Vereadores.
Art. 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Re
solução será paga mensalmente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução corre-
rão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 7º - A remuneração dos Vereadores será revista e
atualizada semestralmente, com vigência a partir de 1º de janeiro e 1º
de julho, em observância do disposto no artigo 2º e seu parágrafo úni-
co da Lei Complementar Federal nº 50, de 19 de dezembro de 1985.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988, revogadas
as disposições em contrários
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 03 DE AGOSTO DE
1988.
OSMAR VIANA DA SILVA
PRESIDENTE
JUVENTINO RODRIGUES DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
PEDRO MAURO PEDROSA
SECRETÁRIO

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